Se a IA usou um livro sem autorização, quem recebe a indenização?
Quando uma empresa de inteligência artificial usa livros sem autorização, a primeira disputa parece evidente: autores e editoras contra a empresa de tecnologia. O acordo de US$ 1,5 bilhão firmado pela Anthropic, porém, abriu um segundo conflito. Depois de reconhecer o direito à indenização, é preciso decidir quanto desse dinheiro pertence aos autores e quanto cabe às editoras.
O acordo foi aprovado pela Justiça dos Estados Unidos e alcança cerca de meio milhão de livros que teriam sido obtidos pela Anthropic em bases piratas. Para obras comerciais e universitárias, o procedimento prevê como referência uma divisão de 50% para o lado autoral e 50% para o lado editorial. Essa divisão, no entanto, não vale automaticamente para livros didáticos e profissionais, chamados no processo de “obras educacionais”. Nesses casos, a distribuição depende dos contratos e das reivindicações apresentadas pelos titulares.
Foi aí que o conflito se tornou mais visível. A Textbook & Academic Authors Association, entidade que representa autores de livros didáticos e acadêmicos, informou que algumas editoras estão reivindicando entre 85% e 100% da indenização destinada a determinadas obras. Os percentuais são reivindicações, não decisões reconhecidas pelo tribunal. Autores podem contestá-los, apresentar contratos e documentos ou pedir que a controvérsia seja examinada por um responsável especial nomeado para resolver as disputas.
O problema é que muitos desses contratos foram assinados há décadas. Há autores que não conservam uma cópia do documento, não sabem com quem negociar dentro da editora ou já tiveram os direitos da obra revertidos. Em alguns casos, segundo a associação, editoras apresentaram reivindicações sobre livros fora de catálogo que teriam retornado integralmente aos autores. O próprio sistema eletrônico do acordo também teria dificultado o envio de documentos e a identificação dos demais interessados.

O que está em disputa
O caso demonstra que uma indenização por uso não autorizado não resolve, por si só, quem possui o direito de recebê-la. Um contrato editorial pode transferir determinados direitos de exploração e preservar outros com o autor. Também pode prever uma divisão para valores obtidos em processos por violação de direitos autorais. Mas muitos contratos anteriores à inteligência artificial não mencionam treinamento de modelos, licenciamento de bases de dados ou remuneração por esse tipo de uso.
Segundo o site oficial do acordo, a primeira rodada de pagamentos está prevista para começar até 15 de novembro, apenas para obras em que os interessados concordem com a divisão e tenham apresentado as informações necessárias. Quando houver divergência, o valor permanecerá reservado até que autores e editoras cheguem a um entendimento ou a disputa seja decidida. Portanto, a existência de um fundo bilionário não significa que o dinheiro chegará rapidamente a todos os titulares.
A discussão ocorre no momento em que autores e editoras tentam medir os efeitos econômicos da inteligência artificial sobre o trabalho criativo. Um estudo da Federação Internacional de Organizações de Direitos Reprográficos, a IFRRO, reuniu análise jurídica, evidências de mercado e uma pesquisa com 1.993 participantes. Entre os respondentes, 92% concordaram que a inteligência artificial generativa afetou negativamente os rendimentos dos titulares, 96% consideraram insuficiente a proteção jurídica atual e 77% demonstraram preocupação com a substituição de trabalhadores criativos.
Esses números, contudo, precisam ser lidos com cuidado. A pesquisa foi distribuída pelas organizações que integram a IFRRO, 81% dos participantes eram autores e Estados Unidos e Reino Unido concentraram mais de 67% das respostas. O levantamento mostra a percepção de titulares já envolvidos com entidades de gestão de direitos, não uma amostra aleatória capaz de representar toda a cadeia do livro ou demonstrar, isoladamente, o tamanho das perdas econômicas.
Mais da metade dos participantes acredita que licenças específicas para inteligência artificial poderiam melhorar sua situação econômica. O acordo da Anthropic revela a pergunta que vem depois: se houver pagamento, quem negocia, quem recebe e segundo qual proporção? Sem regras transparentes, uma nova receita pode reproduzir assimetrias já presentes nos contratos editoriais.
No Brasil, a discussão ainda parece distante dos contratos cotidianos, mas não é abstrata. Editoras e autores podem ser chamados a negociar licenças para treinamento de sistemas, integrar ações coletivas ou discutir indenizações por usos não autorizados. Contratos antigos provavelmente não tratam dessas possibilidades, enquanto cláusulas novas podem tentar incorporá-las de maneira ampla demais.
Antes de acrescentar uma referência genérica à inteligência artificial, será necessário distinguir os direitos envolvidos. A autorização para publicar um livro não equivale automaticamente à permissão para licenciar seu conteúdo a uma empresa de tecnologia. Traduções, ilustrações, fotografias e obras em coautoria podem reunir titulares diferentes. Também será preciso definir como o autor toma conhecimento da negociação, como a receita é calculada e se os direitos retornam integralmente quando a obra sai de catálogo ou o contrato termina.
O processo norte-americano ainda não oferece uma resposta definitiva. Ele mostra, porém, que o conflito não termina quando uma empresa de inteligência artificial aceita pagar. Nesse momento, contratos que pareciam antigos ou incompletos voltam ao centro da relação entre autores e editoras. A tecnologia cria uma nova fonte de receita, mas também uma nova disputa sobre quem controla economicamente o livro.


